TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DO PLENÁRIO |
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OFÍCIO Nº 70/2023-SEPLE
Palmas, 30 de janeiro de 2023
A Sua Excelência o Senhor
Vereador SALMERON CAMARA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Cristalândia
Assunto: Processo nº 3536/2022 - PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº 11531/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019.
Senhor Presidente,
Com base em deliberação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária Virtual de 05/12/2022 à 09/12/2022, comunicamos a Vossa Excelência para conhecimento do inteiro teor da RESOLUÇÃO Nº 593/2022-PLENO e adoção das providências quanto ao julgamento das Contas Anuais Consolidadas do Município de Cristalândia, exercício de 2019.
Na oportunidade, solicitamos que após concluído o julgamento pelo Poder Legislativo Municipal seja encaminhado, a esta Egrégia Corte, o Decreto Legislativo alusivo as referidas contas, consoante artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal.
Informamos, ainda, que o processo em epígrafe encontra-se disponível para consulta, download e impressão, por meio do endereço eletrônico http://www.tceto.tc.br/, utilizando-se o menu "E-Contas Consulta Pública de Processos" e submenu "Pesquisa Avançada".
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/01/2023 às 14:42:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 263970 e o código CRC 7FFA397 |
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